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Marcel Vale, Advogado
Marcel Vale
Comentário · há 10 anos
Art. 135 - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
....
Vamos aos fatos da audiência, retirados do texto: "...No afã do momento, (o juiz) fez questão de dizer o quanto a admirava (a advogada da outra parte) desde os áureos tempos de faculdade, quando ela foi sua mestra..."

"...o simpático juiz, acredito sem qualquer intenção, permitiu que a nobre advogada se ausentasse da sala para falar ao celular. Aliás, gentilmente, lhe ofereceu o gabinete ao lado, que estava vazio de pessoas, para que ela pudesse ficar mais à vontade. Aquilo me chamou a atenção. Tentei argumentar, mas não fui ouvida..."

"...Na sequência, veio o depoimento das testemunhas. Foi cômico, para não dizer estranho. A conceituada advogada do lado de lá demonstrou, na frente de todos, sua habilidade de escrever mensagem de texto pelo celular. Enquanto uma testemunha falava, a brilhante advogada dedilhava com destreza o seu aparelho. Pode não ser, mas para mim, que seguia fielmente a audiência, considerando sua importância e solenidade, algo estranho estava acontecendo. Quem me garante que não?..."

E na minha modesta opinião este parágrafo abaixo deixa claro como o dia o que é a Suspeição no
CPC.

"...Bem, a audiência terminou e a nobre advogada, aflita pela demora do ato, pediu para sair um pouco antes, pois tinha um compromisso. O juiz permitiu, mas com a seguinte frase: – “permito desde que eu ganhe um abraço da senhora...”
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