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Marcel Vale
Comentários
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Marcel Vale
Comentário ·
há 10 anos
Determinada indenização DPVAT por morte de feto em acidente
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
·
há 10 anos
Em minha modesta opinião foi acertadíssima a decisão e não vejo motivo para ser diferente. Já a questão da divisão também é acertada se os pais não conviverem juntos, pois se forem casados ou vivessem em união estável, seria desgastante emocionalmente demandar duas ações.
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Marcel Vale
Comentário ·
há 10 anos
Produto com dois preços poderá ser levado para casa de graça em todo o país
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Caso você tenha no carrinho cinco pacotes de arroz (mesma marca, mesmo peso, afinal a matéria diz: "produtos idênticos", não conta se um arroz for X e o outro for Y) e na hora de passar no caixa o preço esteja diferente do aplicado nas gôndolas, um destes pacotes sairá de graça e os outros quatro com o menor preço, seja o preço visualizado no caixa ou o visualizado na gôndola.
Lei bastante interessante, é uma boa proposta para aumentar o rol de respeitos ao consumidor.
Mas o desgaste de ver os valores de produto por produto que estão em desacordo não vai ser simples.
A ideia é boa, mas precisa de uma logística que ajude o consumidor a identificar esta diferença na hora em que paga as suas compras.
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Marcel Vale
Comentário ·
há 10 anos
Existe causa ganha?
T A
·
há 10 anos
De fato, por mais provável que seja o êxito em uma demanda (como por exemplo uma inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito quando o consumidor possui comprovante de pagamento - dano moral é presumido, in re ipsa e não depende de comprovação), é irresponsável e antiético atribuir "causa ganha" para qualquer fato que pode ser apreciado pelo judiciário. É bem mais interessante o contato pormenorizado com o cliente, explicando o tipo de ação, como será feita e as principais características, inclusive os termos técnicos, dessa forma o advogado mostra para o cliente que tem conhecimento e que o empenho em resolver a questão será feito da melhor forma possível. Na minha opinião, advogado não deve ter medo de "perder" cliente, ou pelo motivo de a causa ser pouco provável ou por desencorajar o cliente a ingressar judicialmente para resolver o problema, pois a ética deve estar acima de tudo.
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Marcel Vale
Comentário ·
há 10 anos
Excelência, pode advogado usar celular no ato da audiência judicial?
DellaCella Souza Advogados
·
há 10 anos
Não doutora, ela não arguiu a suspeição, ou seja, a questão é que que ela viu tudo isso acontecer e não fez nada, ou seja, acabou por prejudicar a sua cliente, talvez pelo receio de desagradar o magistrado, ou por desconhecer o instituto Suspeição. Acontece.
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Marcel Vale
Comentário ·
há 10 anos
Excelência, pode advogado usar celular no ato da audiência judicial?
DellaCella Souza Advogados
·
há 10 anos
Art. 135 - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
....
Vamos aos fatos da audiência, retirados do texto: "...No afã do momento, (o juiz) fez questão de dizer o quanto a admirava (a advogada da outra parte) desde os áureos tempos de faculdade, quando ela foi sua mestra..."
"...o simpático juiz, acredito sem qualquer intenção, permitiu que a nobre advogada se ausentasse da sala para falar ao celular. Aliás, gentilmente, lhe ofereceu o gabinete ao lado, que estava vazio de pessoas, para que ela pudesse ficar mais à vontade. Aquilo me chamou a atenção. Tentei argumentar, mas não fui ouvida..."
"...Na sequência, veio o depoimento das testemunhas. Foi cômico, para não dizer estranho. A conceituada advogada do lado de lá demonstrou, na frente de todos, sua habilidade de escrever mensagem de texto pelo celular. Enquanto uma testemunha falava, a brilhante advogada dedilhava com destreza o seu aparelho. Pode não ser, mas para mim, que seguia fielmente a audiência, considerando sua importância e solenidade, algo estranho estava acontecendo. Quem me garante que não?..."
E na minha modesta opinião este parágrafo abaixo deixa claro como o dia o que é a Suspeição no
CPC
.
"...Bem, a audiência terminou e a nobre advogada, aflita pela demora do ato, pediu para sair um pouco antes, pois tinha um compromisso. O juiz permitiu, mas com a seguinte frase: – “permito desde que eu ganhe um abraço da senhora...”
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Marcel Vale
Comentário ·
há 10 anos
Excelência, pode advogado usar celular no ato da audiência judicial?
DellaCella Souza Advogados
·
há 10 anos
Chega até a ser poético este relato, porém, trágico, mas como já foi dito em outros comentários de nobres colegas, trata-se de Suspeição, sem margem para dúvidas. E apenas para incrementar o caráter pedagógico da minha opinião, gostaria de reproduzir uma frase que li na parede da principal sala da minha seccional que diz: "A advocacia não é profissão de covardes".
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